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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Novembro de 2013 - 12:10
A inconstitucionalidade na cobrança do FUNRURAL dos adquirentes da produção de empregadores rurais

O artigo tratará da inconstitucionalidade da cobrança do FUNRURAL nos termos ncisos I e II do artigo 25 da Lei 8.212/91, além da artigo 30, IV, do mesmo diploma legal, persistente mesmo com o advendo da Lei n.10.256/01
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva ad causam.

Honorários advocatícios. Condenação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Novembro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Julho de 2008 - 01:00
Porte ilegal de arma. Art. 14 da Lei 10826/03. Art. 16 § único, inciso IV da Lei 10826/03. Materialidade e autoria incontroversas. Regular produção de prova. Da atenuante genérica inominada do art. 66 do CP.

Trata-se de apelação criminal interposta pelos defensores dos acusados Edenilson de Godoy Schmitz e Rafael Alves de Abreu , nos autos de ação penal, em que os mesmos foram denunciados, nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV e no artigo 12, caput, ambos da Lei 10.826/03, ainda os artigos 29 e 70 ambos do Código Penal.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Março de 2007 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2019 - 15:32
Cultura para quem? O direito à cultura como fundamental para a dignidade da pessoa humana

O escopo do presente é analisar o tratamento e (in)efetividade do direito social à cultura à luz da teoria dos direitos fundamentais. Como é cediço, a Constituição da República Federativa do Brasil, quando promulgada, erigiu o princípio da dignidade da pessoa humana à condição de bastião estruturante, elencando-o no artigo 1º, inciso III. Ora, a consagração do corolário em comento desdobrou no reconhecimento inexorável do indivíduo como enfoque central do ordenamento jurídico, notadamente no que concerne ao atendimento de suas necessidades e à potencialização de suas capacidades. Sendo assim, a enumeração do rol dos direitos sociais, em especial com foco no direito social à cultura, fomenta uma atuação positiva do Estado enquanto figura concretizadora de tais disposições. O direito social à cultura, sobretudo, reclama o reconhecimento de elemento constituinte do mínimo existencial social, ou seja, incidente sobre a formação do indivíduo e da própria dignidade da pessoa humana. A metodologia empregada na construção do presente apoia-se no método historiográfico e no método dedutivo, valendo-se da revisão de literatura, sob o formato sistemático, como principal técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 30 de Outubro de 2015 - 15:11
O Precedente Judicial no Direito Constitucional

O presente trabalho analisou que a atuação do Supremo Tribunal Federal em matérias que não são de sua competência representa uma função atípica de uma corte constitucional, bem como transforma o Tribunal em um legislador positivo
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Assédio moral. Não configuração.

Não deve ser reconhecido quando a prova produzida nos autos não confirma que a reclamante estava submetida a tratamento inadequado por parte de seu superior hierárquico.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 24 de Maio de 2010 - 01:00
Tributário. Agravo regimental. Ação rescisória proposta antes do trânsito em julgado.

Admissibilidade. Súmula 63, do TRF4.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Transcendência.

Em todos os tópicos trazidos a parte não logra demonstrar ausência de motivação do julgado, a tornar nula a v. decisão, não se verificando ofensa à literalidade do art. 93, IX, da Constituição, a afastar a nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da OJ 115/SDI. Recurso de revista não conhecido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Responsabilidade civil. Solidariedade entre condutor e proprietário do veículo pelos danos decorrentes de acidente de trânsito.

Atropelamento de grupo de pedestres em via urbana de regiaõ densamente povoada e de intensa circulação de veículos e pessoas.
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Notícias Publicado em 07 de Março de 2008 - 02:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 19 de Novembro de 2014 - 14:29
As bodas de cristal da lei que disciplina a ação de inconstitucionalidade

Finalmente, bem ou mal, ela debutou...
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Doutrina » Tributário Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:45
Constituição do Crédito Tributário pelo Lançamento de Ofício na Esfera Federal

O regime jurídico administrativo é aplicável à constituição do crédito tributário pelo lançamento de ofício consubstanciado no auto de infração no âmbito federal. Na fase inquisitória há verificação do fato gerador da obrigação “ex lege”, determinação da matéria tributável, cálculo do tributo e de seus acréscimos legais e identificação do sujeito passivo. A ciência válida aperfeiçoa a relação jurídica e a apresentação regular da peça de defesa instaura a fase litigiosa, oportunidade em que o sistema evolui para a fase processual, privilegiando-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa, em que o controle da legalidade é efetivado em duplo grau de jurisdição. Ao final, o crédito tributário encontra-se definitivamente constituído e passível de cobrança administrativa amigável. Infere-se que, na esteira do processo administrativo tributário federal, a justiça republicana é efetiva de modo a contribuir sobremaneira para a marcha constante de robustecimento da hermenêutica sistemática do direito.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 08 de Setembro de 2015 - 12:48
O SISTEMA DE JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA NO BRASIL: OS DESAFIOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO À LUZ DA TÁBUA PRINCIPIOLÓGICA

Em decorrência do sistema jurisdicional unificado, consagrado pelo Texto Constitucional, o qual atribui, ao Poder Judiciário, a competência para apreciação da lesão e ameaça de direito. Aludida modalidade de sistema estabelece que todos os litígios, administrativos ou de caráter privado, estão sujeitos à apreciação e a decisão da Justiça comum, ou seja, aquela constituída por juízes e tribunais do Poder Judiciário. Insta anotar que, em sede de sistema da unidade da jurisdição – una lex una jurisdictio -, somente os órgãos que compõem a estrutura do Poder Judiciário exercem a função jurisdicional e proferem decisões com o caráter de definitividade. Com efeito, cuida reconhecer que as demandas envolvendo a Administração Pública, como parte interessada nas demandas, reclama uma mudança de ótica, com o escopo de manter harmonia com a tábua principiológica peculiar, sobretudo em prol de assegurar a isonomia da população jurisdicionada, com o fito de preservar corolários proeminentes, quais sejam: segurança jurídica, confiança legítima e boa-fé, sem olvidar da promoção do preceito processual maior, o devido processo legal. Há que se reconhecer que os princípios são mandatos de otimização, cujo aspecto caracterizador repousa no sedimento que permite o cumprimento em diferente grau e que a proporção devida de seu cumprimento não apenas reclama as possibilidades reais, mas também as jurídicas. Nesta esteira, o presente se debruça sobre uma análise, à luz da tábua axiológica da jurisdição administrativa, observando estabelecer breves linhas a mazelas corriqueiras e que reclamam uma abordagem concatenada com a promoção do administrado
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Outubro de 2016 - 09:50
A Polícia Rodoviária Federal e as Funções de Polícia Judiciária - uma distorção grave

O presente artigo discorre sobre a Polícia Rodoviária Federal e as funções de Polícia Judiciária.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Agosto de 2010 - 09:13
Recurso de revista. Interposição após o encerramento do expediente.

A interpretação que se extrai do disposto no art. 770, caput , da CLT, é no sentido de que, em regra, os atos processuais atribuídos às partes, como é o caso da interposição de recurso, devem ser realizados, por meio de petição, no protocolo do Tribunal ou na Secretaria da Vara do Trabalho, até o fechamento normal do expediente forense.

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